Via de regra, todo inventário é feito pela via judiciária (ativando o Poder Judicial para ocorrer). A partilha, por sua vez, é a etapa para a qual um inventário evolui – ou que o substitui, dependendo do caso – que consiste em atribuir, a cada herdeiro, a parte que lhe é de direito a partilha de bens consiste na divisão dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros, conforme estabelecido pela legislação civil e/ou pelo testamento deixado pelo falecido. Este processo visa garantir que cada herdeiro receba sua parte legítima do patrimônio deixado pelo falecido.